InícioGeralTarifa Social de Energia Elétrica: saiba quem tem direito ao benefício

Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba quem tem direito ao benefício

 

Saiba quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

Desconto de até 65% na conta de energia

A Energisa Sergipe tem cerca de 245 mil clientes cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, que concede desconto na conta de energia de até 65%, dependendo do consumo do imóvel. A distribuidora alerta que ainda existem mais 146 mil famílias, na área de concessão da Energisa,  que possuem direito a tarifa e podem se cadastrar.

Para receber o benefício do Governo Federal, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

“Para ter acesso ao benefício, basta o titular da conta de energia fazer a inscrição no CadÚnico ou atualizar dos dados no CRAS e a Energisa realiza o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente”, explicar o coordenador comercial, Bernard Gouveia.

Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS). A atualização pode ser realizada pelo WhatsApp no endereço: gisa.energisa.com.br.

Quem pode receber o benefício?

-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada;

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo.

Canais de atendimento:

Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)

Site: energisa.com.br

WhatsApp (Gisa): www.gisa.energisa.com.br

Call Center: 0800 079 0196

Adriana Freitas da Silva Costa
Anl Comunicacao III – COORDENACAO DE COMUNICACAO E MARKETING BP
adriana.costa@energisa.com.brhttps://energisa.com.br
Esta mensagem contém informação confidencial. Se você a recebeu por engano, não divulgue ou copie seu conteúdo. Por favor, avise ao remetente imediatamente e apague-a do computador.
Privileged and confidential. If this message has been received by mistake, do not disclose or copy its contents. Please notify sender and delete immediately.

 

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

CATEGORIAS - TOP 10

- Advertisment -

Publicações Populares

-Advertisment-